Inacreditável... Parece pegadinha mais não é! Loucura total... Vejam o link abaixo, essa matéria do IG retrata o nível desse concurso.
Será mesmo que isso é questão de concurso?
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/concurso-publico-faz-pergunta-sobre-zorra-total-e-novela-da-glob/n1597727558232.html
Opine!
Abraços Fraternais,
Marcello Costa.
Informações interessantes aos colegas Corretores de Imóveis. Pelo fortalecimento de nossa categoria e defesa da mesma!
sexta-feira, 30 de março de 2012
Cientistas descobrem que o cérebro é uma estrutura simples!
Cientistas descobrem que cérebro é mais simples do que se pensava, então somos nós que complicamos ele?
Nossos pensamentos são complexos?
Veja a matéria do IG que interessante!!!
Acesse o link abaixo e deixe seu comentário:
http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/estudo-revela-simplicidade-de-estruturas-cerebrais/n1597727477162.html
Abraços Fraternais,
Marcello Costa.
Nossos pensamentos são complexos?
Veja a matéria do IG que interessante!!!
Acesse o link abaixo e deixe seu comentário:
http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/estudo-revela-simplicidade-de-estruturas-cerebrais/n1597727477162.html
Abraços Fraternais,
Marcello Costa.
quinta-feira, 29 de março de 2012
Greve de Ônibus... Qual sua opinião???
Você é a favor da Greve de Ônibus??? Opine!
Vejam a matéria do site do IG:
Vejam a matéria do site do IG:
"Os motoristas e cobradores de ônibus das cidades de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Tanguá, na Região Metropolitana do Rio, entraram em greve, por tempo indeterminado, no início desta madrugada. Cerca de 1,3 milhão de pessoas podem ser prejudicadas com esta paralisação.
A categoria reivindica 16% de reajuste salarial, 50% de aumento no valor da cesta básica, fim da dupla função e do motorista júnior, cujo salário é diferenciado dos demais. As empresas de ônibus haviam oferecido 10% de aumento no salário e 25% em relação às cestas, mas a categoria rejeitou durante assembleia realizada em Niterói às 16h de ontem.
A Justiça determinou que no mínimo 60% da frota circule pelas ruas durante os horários de pico. A multa ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac) em caso de descumprimento foi fixada em R$ 100 mil por dia. O anúncio fez com que a Barcas S/A programasse viagens extras nos horários de pico. Elas serão feitas de acordo com a demanda de passageiros."
Segue o link da mesma: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/greve-de-onibus-prejudica-13-milhao-no-entorno-do-rio/n1597725714954.html
Abraços Fraternais,
Marcello Costa.
terça-feira, 27 de março de 2012
Novo Portal Imobiliário do Creci/RJ
Se você é corretor de imóveis, agora tem mais uma oportunidade de anunciar seus imóveis. O Portal Imobiliário do Creci/RJ.
Parabéns a atual Diretoria por mais essa conquista para nós corretores de imóveis.
Conheçam, acessem pelo link: http://www.crecimoveisrj.com.br/
Abraços Fraternais,
Marcello Costa.
Parabéns a atual Diretoria por mais essa conquista para nós corretores de imóveis.
Conheçam, acessem pelo link: http://www.crecimoveisrj.com.br/
Abraços Fraternais,
Marcello Costa.
segunda-feira, 26 de março de 2012
Aquecimento Global Mito? Será???
Cientistas da Rússia disseram nesta segunda-feira (26) que os ciclos de aumento e diminuição do gelo no Ártico demostram que o aquecimento global contínuo “é um mito” e que haverá um resfriamento global até o fim deste século.
A informação foi divulgada pelo pesquisador Nikolái Dobretsov, presidente do Conselho Científico de Ciências Naturais da Academia de Ciências Russa.
“O recorde mínimo da massa de gelo foi registrado em 2007. Entre 2008 e 2011, e provavelmente em 2012, o gelo voltou a crescer. Os invernos no Ártico estão mais frios e, por isso, já é óbvio que o aquecimento global contínuo é um mito”, afirmou Dobretsov.
Os estudos feitos por especialistas do país indicam que a massa de gelo no Ártico cresce e diminui ciclicamente, de modo que após as fases de aquecimento há um resfriamento. “Até o fim do século deverá iniciar um esfriamento global e não um aquecimento”, disse o especialista russo.
Ele ressaltou também a necessidade de se construir uma complexa rede de estações no Ártico para verificar mais detalhes sobre os fenômenos do clima.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 22 de março de 2012
Torradas Queimadas... Muito interessante para refletir!!!
Torradas Queimadas
"Quando ainda era um menino, ocasionalmente, minha mãe gostava de fazer um lanche, tipo café da manhã, na hora do jantar.
E me lembro especialmente de uma noite, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho muito duro.
Naquela noite, minha mãe pôs um prato de ovos, lingüiça e torradas bastante queimadas, defronte ao meu pai.
Eu me lembro de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o fato.
Tudo o que meu pai fez foi pegar a sua torrada, sorrir para minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia, na escola.
Eu não me lembro do que respondi, mas me lembro de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.
Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi minha mãe se desculpando por haver queimado a torrada.
E eu nunca esquecerei o que ele disse:
- Adorei a torrada queimada...
Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite em meu pai, eu lhe perguntei se ele tinha realmente gostado da torrada queimada.
Ele me envolveu em seus braços e me disse:
- Filho, sua mãe teve um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada... Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém.
E me lembro especialmente de uma noite, quando ela fez um lanche desses, depois de um dia de trabalho muito duro.
Naquela noite, minha mãe pôs um prato de ovos, lingüiça e torradas bastante queimadas, defronte ao meu pai.
Eu me lembro de ter esperado um pouco, para ver se alguém notava o fato.
Tudo o que meu pai fez foi pegar a sua torrada, sorrir para minha mãe e me perguntar como tinha sido o meu dia, na escola.
Eu não me lembro do que respondi, mas me lembro de ter olhado para ele lambuzando a torrada com manteiga e geléia e engolindo cada bocado.
Quando eu deixei a mesa naquela noite, ouvi minha mãe se desculpando por haver queimado a torrada.
E eu nunca esquecerei o que ele disse:
- Adorei a torrada queimada...
Mais tarde, naquela noite, quando fui dar um beijo de boa noite em meu pai, eu lhe perguntei se ele tinha realmente gostado da torrada queimada.
Ele me envolveu em seus braços e me disse:
- Filho, sua mãe teve um dia de trabalho muito pesado e estava realmente cansada... Além disso, uma torrada queimada não faz mal a ninguém.
A vida é cheia de imperfeições, e as pessoas não são perfeitas. E eu também não sou o melhor marido, empregado ou cozinheiro, talvez nem o melhor pai, mesmo que tente todos os dias!
O que tenho aprendido através dos anos é que, saber aceitar as falhas alheias, escolhendo relevar as diferenças entre uns e outros é uma das chaves mais importantes para criar relacionamentos saudáveis e duradouros.
Desde que eu e sua mãe nos unimos, aprendemos os dois, a suprir um as falhas do outro. Eu sei cozinhar muito pouco, mas aprendi a deixar uma panela de alumínio brilhando. Ela não sabe usar a furadeira, mas após minhas reformas, ela faz tudo ficar cheiroso, de tão limpo.
Eu não sei fazer uma lasanha como ela, mas ela não sabe assar uma carne como eu. Eu nunca soube fazer você dormir, mas comigo você tomava banho rápido, sem reclamar. A soma de nós dois monta o mundo que você recebeu e que te apóia, eu e ela nos completamos.
Nossa família deve aproveitar este nosso universo enquanto temos os dois presentes. Não que mais tarde , o dia que um partir, este mundo vá desmoronar, não vai. Novamente teremos que aprender e nos adaptar para fazer o melhor."
Podemos facilmente estender esta lição para qualquer tipo de relacionamento: entre marido e mulher, pais e filhos, colegas e amigos. Temos que ter mais tolerância, esse é o segredo!
Até a próxima! =)
"Texto retirado do blog http://blogeusoudobem.blogspot.com"
Sobre a Arbitragem!
A arbitragem pode ser utilizada no ramo do Direito do Consumidor?
Em relação ao Direito do Consumidor, como grande parte dos direitos ali discutidos se trata de direitos disponíveis, a princípio, a arbitragem poderia ser utilizada sem nenhum problema. Contudo, em virtude da hipossuficiência do consumidor a polêmica reacende.
O próprio Código de Defesa do Consumidor classifica como abusivas as cláusulas que prevêem a cláusulas arbitrais obrigatórias, por entender que o consumidor seria prejudicado pela atitude do fornecedor, mas nada menciona sobre o compromisso arbitral, que seria perfeitamente possível.
Além disso, um argumento favorável à utilização da arbitragem no ramo das relações de consumo encontra-se no art. 4º, §2º da Lei nº 9.307/96, que dispõe sobre os contratos de adesão, condicionando a cláusula compromissória à concordância expressa do aderente:
Art. 4º.(...)
§ 2° Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.
Para muitos autores este dispositivo legal da Lei nº 9.307/96 teria, inclusive, revogado o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, e dessa forma, seria plenamente possível a arbitragem nas relações de consumo, haja vista que a maior parte delas decorre de um contrato de adesão, e a anuência expressa do consumidor evitaria eventuais abusos por parte do fornecedor.
Obs: Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.
Recentemente um jornal de economia destacou em sua primeira página, e também em manchete interna, que a adesão à arbitragem nos contratos em geral atingiu a espantosa cifra de 90% das ocorrências, o que denota a maturidade desse instituto nas relações comerciais.
Não obstante a pujança registrada, que denota a confiança nessa forma moderna de solução de conflitos, onde as partes em litígio elegem um terceiro neutro e imparcial para decidir a questão, e não a via tradicional da justiça estatal, o mesmo não ocorre nas denominadas relações de consumo, dentre elas a compra e venda de imóveis.
Essa realidade é resultante de uma crença equivocada de que as controvérsias de natureza consumerista, ou seja, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), não podem ser solucionadas por arbitragem, não obstante essa legislação até mesmo incentivar a adoção dos mecanismos alternativos de solução de controvérsias.
A interpretação errônea decorre da existência de uma disposição no CDC que relaciona dentre as cláusulas abusivas aquelas que “determinam a utilização compulsória da arbitragem”, o que a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) cuidou de proteger, ao estabelecer critérios claros de aplicação.
Nos casos em que as partes assinam contratos contendo cláusulas pré-determinadas, que não podem ser alteradas, conhecidos como “contratos de adesão”, foi estabelecido que a cláusula de arbitragem só é válida se o aderente (consumidor) iniciar o procedimento ou concordar explicitamente sob determinados formalismos.
A intenção do legislador é de nítida proteção ao consumidor, que somente se obriga a aceitar a arbitragem se estiver ciente de seu significado, o que se expressa pela cláusula estar em negrito, com visto especial ou em documento separado.
Em contratos comerciais em geral, o Judiciário tem rechaçado tentativas de descumprimento do acordado, como em brilhante decisão emanada de nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em voto do Desembargador Tarcísio Martins Costa, pois a “cláusula compromissória arbitral implica na renúncia de jurisdição estatal, em favor da particular, constituindo o meio pelo qual as partes contratantes formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios sobre direitos disponíveis”.
Mais importante, em recentes decisões, nossos juízes têm pronunciado da mesma forma em contratos de adesão, que regulam relação de consumo em contrato de compra e venda de imóvel. Em Uberlândia, decisão exemplar da lavra da Dra. Marli Rodrigues da Silva, extinguiu o processo, uma vez que “estabelecida no contrato a convenção de arbitragem, nenhuma das partes, unilateralmente, poderá substituí-la pelo procedimento judicial com vistas a solucionar a controvérsia”.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, outra notável decisão, proferida pelo Des. Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, afirmou que o “consumidor está suficientemente defendido pelas exigências de clareza na instituição da cláusula e o árbitro é obrigado, ao julgar, a aplicar a lei de consumo, o que foi suficiente para o legislador, que, se quisesse, teria excluído as relações dessa natureza, mas não o fez”.
Mais ainda, ao concluir o voto adverte os que relutam em acreditar na arbitragem, observando que “causa espécie a resistência que nossos juristas têm à aplicação da lei de arbitragem, instrumento moderno de resolução de conflitos e que, ao contrário, deve ser incentivado no País, como é nos países desenvolvidos”.
http://www.precisao.eng.br/fmnresp/arbimoveis.htm
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