Acabo de ler essa bela explanação, do amigo Paulo Roberto Xavier, que de forma perfeita e com sábias colocações, mostra a necessidade do Corretor de Imóveis e mais, da necessidade também da valorização desse belo profissional!
Parabéns ao amigo pela colocação!
Fraternalmente,
Marcello Costa.
AMIGO(A)S CORRETOR(A)S DE IMÓVEIS,
O inc. II do art. 5º. da Constituição Federal é preciso:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;".
Portanto, o proprietário não é obrigado a contratar Corretor de Imóveis para vender o seu patrimônio. Se essa for a sua decisão, o mesmo terá que ter a dignidade de avaliar sozinho o seu imóvel, pagar sozinho os anúncios, arcar sozinho com as despesas de ligações telefônicas e de deslocamentos, abrir mão de seu horário de descanso e lazer, se expor sozinho quando das visitas dos pretensos candidatos à compra, redigir sozinho o "recibo de sinal e princípio de pagamento", ter consciência das consequências da escolha entre as arras penitenciais e confirmatórias etc.
Porém, o mesmo não poderá USAR o tempo, o conhecimento técnico do Corretor de Imóveis e, o pior, gerar despesas contra este, para depois negar o sagrado pagamento da comissão, dos honorários ou, como diz o Código Civil, da remuneração.
A postura desse proprietário é IMORAL e ILEGAL.
Como é possível alguém se atrever a fazer um profissional entrar em ação, ainda que verbalmente, para depois dizer que a corretagem não foi contratada?
Os Corretores de Imóveis foram convertidos em Defensores Públicos?
Os escritórios dos Corretores de Imóveis e de empresas imobiliárias foram instalados para nada receberem pelos seus serviços?
A Magistratura Nacional precisa atentar para essa consolidada prática, que fere o Princípio da BOA-FÉ, da ETICIDADE, dentre outros, todos consagrados pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor".
Paulo Roberto Xavier.
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