segunda-feira, 10 de junho de 2013

Indignação de um companheiro de jornada!

Olá amigos corretores de imóveis,

Primeiramente o meu muito obrigado por estarem lendo, acompanhando, compartilhando e divulgando o meu Blog, o melhor, o NOSSO BLOG!!!
Nesse post, venho colocar para cobrança e reflexão de quem for competente para resolver, um assunto um pouco delicado no que tange nossa categoria profissional.
Tive a honra e o prazer de ser procurado por um corretor de imóveis com mais de 12 anos de mercado, que trabalha em uma imobiliária de grande porte no cenário atual e que está insatisfeito com a situação abaixo descrita:

"Esse corretor que veio até a minha pessoa, reclamar sobre a cobrança de honorários advocatícios de uma determinada empresa imobiliária em seu comissionamento. Para melhor explicar, o que acontece nessa empresa atualmente é o seguinte: Todo negócio fechado na mesma, está o corretor obrigado a avisar seu cliente da existência de uma taxa de assessoramento jurídico no valor de R$ 1.000,00 (Parece que varia com o valor do imóvel), onde o mesmo deverá ser pago pelo comprador no ato da assinatura da negociação. Caso o cliente se negue a pagar, mesmo depois da intervenção do supervisor da referida imobiliária, fica o corretor responsável pela venda do referido bem obrigado a pagar, ou seja, SERÁ DESCONTADO DE SEUS HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO!!! ISSO É UM ABSURDO E ILEGAL, COMO COBRAR DO CORRETOR UMA TAXA IMPOSTA PELA EMPRESA AO CLIENTE? TAXA ESSA, DE UM SERVIÇO QUE É NO MEU ENTENDIMENTO RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE ESTÁ INTERMEDIANDO A NEGOCIAÇÃO E JÁ INCLUSOS NA TAXA DE CORRETAGEM PARA ISSO. Gostaria de atenção dos amigos da atual diretoria do Creci-RJ."

O que acham os colegas??? É justo o corretor ser descontado pela referida cobrança? Quem poderá resolver essa situação? Essa imposição é "do mais forte, para o mais fraco"... 


Realmente espero que esse post possa ser bastante divulgado, que possamos refletir a respeito, que possamos nos indignar com tal situação e não abaixar a cabeça para a referida imposição, que ao meu ver, é arbitrária!


Precisamos de mais respeito, não só da sociedade, mas também dos empresários donos de empresas imobiliárias, pois somos nós, corretores de imóveis que fazemos o mercado "girar".


Vamos refletir amigos... Peço a divulgação do post e o máximo de compartilhamento possível, pois desta forma, poderemos ajudar aqueles que injustamente estão sendo descontados de seus honorários valores de "assessoria jurídica".


Gostaria de agradecer publicamente a(o) corretor(a) que me passou seu problema e mesmo não me conhecendo muito, acreditou na minha pessoa, no meu ideal pela categoria e acima de tudo no meu trabalho!


Estamos juntos!!!


Um grande abraço para todos!


Fraternalmente,



Com.Marcello Costa
Diretor Comercial Grupo MRT
Corretor de Imóveis
Perito Judicial Imobiliário
Perito Judicial Grafotécnico
Conciliador -TJ/RJ - Lei 9.099/95
Árbitro Jurídico - Lei nº9307/96 
Creci/RJ nº 46724 - Conpej nº 01.00.1360 
8ª Câmara de Mediação Conciliação e Arbitragem nº 210.321-604
Premiado com Prêmio Quality Gold - Atendimento Diferenciado!

"Marcello Costa, Político, Corretor de Imóveis, proprietário do Grupo MRT, Perito Judicial Imobiliário e Grafotécnico atuando junto a Justiça Federal e Estadual,  Árbitro Jurídico Privado (Lei 9307/96), Conciliador do TJ/RJ (Lei 9.099/95), Acadêmico de Direito, Escritor, premiado com a Comenda da Ordem do Mérito da Educação e Integração e com o Prêmio Quality Gold como profissional destaque e com Moção de Congratulações e Louvor emitida pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, sempre em busca de atualização constante e por melhorias aos profissionais do setor."








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