Prezados Amigos,
Boa noite!
Nesse post irei falar um pouco a respeito da Perícia no Judiciário Brasileiro, para que serve, qual sua importância, a necessidade da imparcialidade para o Perito entre outros fatores pertinentes.
Falarei aqui em 02 (duas) áreas que eu atuo como Expert do Juízo, que são: A Perícia Imobiliária e a Perícia Grafotécnica.
Primeiramente gostaria de tecer alguns comentários em relação ao Perito. O Perito, também conhecido como Expert do Juízo é nomeado para a função como um "auxiliar" do Juiz pelo mesmo, onde irá atuar, dando elementos sobre um determinado assunto que o Juiz não conheça tão bem.
Artigo 422 do CPC, O Perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso.
Na perícia imobiliária, o Perito atuará com intuito de aferir valores de um determinado bem para locação ou venda, quando não haja entendimento sobre o mesmo entre as partes envolvidas.
Para isso, irá efetuar dirigências no local, verificar o entorno do imóvel em questão, seu terreno, condições de uso, comércio local, condução, se a área é de periculosidade ou não, verificar a oferta e a procura, pesquisar em anúncios, perguntar a opinião de outros profissionais da área, entre outras situações necessárias à confecção de um Laudo Técnico preciso e imparcial.
A Perícia Imobiliária geralmente é feita por um corretor de imóveis, devidamente credenciado junto ao seu Conselho Regional, qualificado para tal e deve ser feita com muita cautela e técnica.
Já na Perícia Grafotécnica, o assunto de embate versa a respeito de documentos, assinaturas divergentes e necessita de o emprego de várias técnicas com o objetivo de buscar a veracidade dos fatos. Tal pesquisa pode ser feita pela Peça Padrão ou Peça Teste e deve ser realizada com a maior riqueza de informações e detalhes no Laudo Técnico. Em algumas ocasiões, pode ser que a Peça questionada tenha partido de um punho caligráfico de pessoa já falecida, o que torna o trabalho do Perito mais importante e minucioso.
O trabalho pericial é remunerado, onde o Perito ao aceitar a nomeação, informa os valores de honorários que gostaria de receber. Porém pode ser também através da AJG, onde nesse caso, receberá um valor mínimo pelo trabalho. Alguns Peritos não gostam de realizar Perícias quando as mesmas correm no Pólo da Gratuidade, porém isso é um grande erro. Não recuse trabalho!
Portanto nobres colegas de profissão, Corretores de Imóveis, Peritos Judiciais, façamos nosso trabalho sempre de forma clara e objetiva, sendo transparentes em nossos Laudos Técnicos, emitindo nossos pareceres com uma linguagem de fácil entendimento, evitando assim, dificuldade na interpretação do mesmo.
Como podemos notar o trabalho pericial é de extrema importância, um mercado excelente para nós profissionais, que possui um respeito muito grande e acima de tudo gratificante, pois estamos auxiliando e contribuindo com a Justiça.
Minhas sinceras homenagens e saudações a todos!
Um forte abraço,
Fraternalmente,
Marcello Costa.
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